DIPLOMA DO REGISTRO (ANTIGO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO LEI Nº 9.871 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre o Registro e a Fiscalização dos estabelecimentos de hospedagem,que passam a ser disciplinados pela Secretaria de Esporte e Turismo.
Muitos Motéis não sabem da obrigatoriedade de se cadastrar junto a Secretaria de Esporte e Turismo.
É necessário cumprir algumas formalidades legais para pode obter o Registro, tais como:
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Preencher o requerimento ;
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Juntar xerox do contrato social +
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Documento do proprietário +
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Certidão negativa de antecedentes criminais e
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Recolher a taxa de fiscalização.
Satisfeitas as exigências, a Secretaria expedirá o Diploma de Registro ( antigo Alvará de Funcionamento) em nome do Motel.
Muitos motéis não tem esse registro, e os que tem não se lembram de que ele necessita ser renovado "anualmente".
O desrespeito a esta Lei sujeitará ao Motel infrator à multa de 100(cem) UFESPs, duplicado em caso de reincidência.
A APAM pode ajudá-lo, presta esse serviço gratuitamente aos associados. È só entrar em contato pelos fones 3223-7834 ou 3335-6168.
APAM NEWS - 4ª EDIÇÃO